Ministério do Turismo inicia segunda fase da campanha “Não cancele, Remarque”

Compartilhe essa notícia

Compartilhar no facebook
Compartilhar no whatsapp
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no telegram

Ministério do Turismo inicia nesta segunda-feira (08.06) a segunda edição da Campanha “Não Cancele, Remarque”. O objetivo é sensibilizar e mobilizar os consumidores a não cancelarem viagens e eventos diversos durante o período de pandemia, mas sim optarem pela remarcação. A medida é possível graças a MP 1036/21 que prorrogou as regras para cancelamento ou remarcação de eventos por seus organizadores nas áreas de turismo e de cultura prejudicados pela pandemia de Covid-19 até 2022.

O texto, publicado em 18 de março, atualiza a Lei 14.046/20 que desobriga a empresa de reembolsar os valores pagos pelos consumidores desde que assegure a remarcação dos serviços, eventos ou reservas adiados ou cancelados, ou disponibilize crédito para uso na compra de outros serviços da empresa. O consumidor que optar pelo reembolso de serviço ou evento adiado ou cancelado até 31 de dezembro de 2021 poderá usá-lo até 31 de dezembro de 2022.

“Estamos vivendo um momento inédito do turismo nacional e pensando em garantir os direitos dos consumidores, bem como assegurar a sobrevivência das empresas dos segmentos de turismo e cultura é que atuamos para garantir a prorrogação do prazo para remarcação de viagens e serviços, bem como da devolução do valores gastos pelos consumidores. Nosso objetivo é que os turistas brasileiros remarquem suas viagens se assim desejarem mas não cancelem seus passeios”, comentou o ministro do Turismo, Gilson Machado Neto.

Se a empresa não conseguir remarcar o evento ou disponibilizar o crédito na forma prevista, terá que devolver o valor recebido pelo consumidor até 31 de dezembro de 2022.

Ainda segundo a MP, artistas, palestrantes e outros profissionais contratados até 31 de dezembro deste ano, com eventos adiados ou cancelados, não terão obrigação de reembolsar imediatamente os valores dos serviços ou cachês. A medida vale desde que o evento seja remarcado e realizado até 31 de dezembro de 2022.

Peça da Campanha “Não Cancele, Remarque”. Crédito: Divulgação

Outras Notícias